Startups globais já não operam apenas com modelos tradicionais de negócio. Hoje, elas tokenizam ativos, captam recursos via SAFTs, operam com DAOs, processam pagamentos cross-border em stablecoins e constroem infraestrutura em blockchain. Tudo isso enquanto precisam navegar por regulações que evoluem constantemente no Brasil, na Europa (MiCA) e nos Estados Unidos (CLARITY Act).

Nesse cenário, crescer sem estratégia jurídica deixou de ser uma opção.

Regulação de ativos virtuais no Brasil

No Brasil, a prestação de serviços e a oferta de produtos com ativos virtuais foram formalmente reguladas pela Lei nº 14.478/2022. No entanto, essa regulação ganhou efetividade prática com a publicação, pelo Banco Central do Brasil, das Resoluções nº 519, 520 e 521, em novembro de 2025.

Essas normas estabeleceram regras claras para empresas que desejam atuar com serviços de ativos virtuais, após um amplo processo de escuta da sociedade por meio das Consultas Públicas nº 97/2023 e nº 109, 110 e 111/2024.

As resoluções entraram em vigor em 02 de fevereiro de 2026, e as empresas que já operam no país terão até 270 dias para se adequar às novas exigências regulatórias.

Instrução Normativa BCB nº 701 e o processo de autorização

Em 22 de janeiro de 2026, o Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 701, que detalha os procedimentos técnicos e jurídicos necessários para a obtenção de autorização como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV).

A normativa aprofunda critérios que já vinham sendo priorizados pelas autoridades brasileiras, com foco em:

  • Transparência operacional
  • Proteção dos usuários
  • Estabilidade do Sistema Financeiro Nacional

Entre os principais requisitos estão:

  • Prova de reservas
  • Segregação patrimonial
  • Estrutura de governança e administração compatível
  • Clareza sobre as características dos produtos e serviços ofertados

Trata-se de um avanço relevante na maturidade regulatória do mercado brasileiro de ativos virtuais.

O futuro dos negócios é global e descentralizado

A Lawi já atua em múltiplas jurisdições, incluindo Brasil, Argentina, Estados Unidos e Europa (Espanha), com forte expertise em:

  • Soft landing internacional
  • Estruturação jurídica para startups e empresas tech
  • Proteção global de propriedade intelectual

O ecossistema Web3 se insere diretamente nesse contexto, com modelos de negócio cada vez mais sofisticados, como:

  • Tokenização de ativos reais (RWA)
  • Infraestrutura financeira descentralizada (DeFi)
  • Novos modelos de governança (DAOs)
  • Economia de criadores (NFTs e royalties on-chain)
  • Pagamentos globais instantâneos

Tudo isso exige uma advocacia que compreenda, ao mesmo tempo, tecnologia, negócios e regulação.

Na prática, isso significa saber estruturar um SAFT nos Estados Unidos, adequar uma exchange às normas do Banco Central do Brasil, registrar marcas de protocolos DeFi em múltiplas jurisdições e assessorar projetos de tokenização de recebíveis no Brasil.

Lawi Draper House: onde ideias viram projetos

Nossa sede no Rio de Janeiro, a Lawi Draper House, vem se consolidando como um espaço de conexão entre criadores, investidores, reguladores e builders. Por meio de eventos e encontros estratégicos, apoiamos a transformação de ideias em projetos reais e juridicamente estruturados.

Queremos ser o ponto de encontro de quem está construindo o futuro descentralizado.

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Se você é fundador de uma startup Web3, atua em fintech ou quer entender melhor como regulação e tecnologia se encontram, vamos conversar.

A Lawi está construindo o futuro da advocacia para empreendedores globais.
E o futuro é descentralizado

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